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Investimento

Imposto sobre criptomoedas no Brasil: como declarar

Atualizado em 04 de julho de 202617 min de leitura

Quem é obrigado a declarar criptomoedas?

A Receita Federal considera criptoativos como ativos financeiros. A obrigação de declarar se aplica a toda pessoa física residente no Brasil que possua criptoativos.

Se o valor total de aquisição dos seus criptoativos for superior a R$ 5.000, você deve declarar na ficha de Bens e Direitos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), usando os códigos específicos do grupo "08 - Criptoativos". Cada tipo de criptoativo tem um código: Bitcoin (01), altcoins (02), stablecoins (03), NFTs (10) e outros.

A declaração é pelo valor de aquisição (quanto você pagou), não pelo valor de mercado. Mesmo que seu BTC tenha valorizado 500%, você declara o custo de compra. A valorização só é tributada quando você realiza (vende, troca ou usa o ativo).

Imposto sobre ganho de capital: como funciona

Quando você vende criptomoedas com lucro e o total de alienações (vendas) no mês ultrapassa R$ 35.000, o ganho de capital é tributado.

Faixas de tributação (2026)

  • Até R$ 5.000.000: 15%
  • De R$ 5.000.001 a R$ 10.000.000: 17,5%
  • De R$ 10.000.001 a R$ 30.000.000: 20%
  • Acima de R$ 30.000.000: 22,5%

Isenção mensal

Se o total de vendas de criptoativos no mês for inferior a R$ 35.000, o ganho está isento de imposto. Atenção: o limite é sobre o valor total de venda, não sobre o lucro. Se você vendeu R$ 40.000 com R$ 100 de lucro, os R$ 100 são tributados.

Como calcular

Ganho de capital = Preço de venda − Custo de aquisição − Taxas da exchange. Use o programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal para fazer o cálculo oficial. O programa gera a DARF para pagamento e importa automaticamente para a declaração anual.

GCAP e DARF: passo a passo do pagamento

O processo de tributação de cripto segue um fluxo mensal.

Passo 1: Registre cada operação

Para cada venda com lucro, anote: data, exchange, ativo vendido, quantidade, preço de venda, custo de aquisição e taxa. Mantenha uma planilha organizada ou use ferramentas como Koinly, CoinTracker ou IRPFCripto.

Passo 2: Calcule no GCAP

Baixe o programa GCAP da Receita Federal (gratuito). Cadastre cada operação de alienação. O programa calcula o ganho de capital e aplica a alíquota correta.

Passo 3: Gere e pague a DARF

Se houve ganho tributável, o GCAP gera o código DARF 4600. Pague até o último dia útil do mês seguinte à venda. Se vendeu em janeiro com lucro tributável, a DARF vence no último dia útil de fevereiro.

Passo 4: Importe para o IR anual

Na declaração anual, importe os dados do GCAP. Os ganhos já calculados e pagos ao longo do ano são consolidados automaticamente.

Atenção: a DARF com atraso gera multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) + juros Selic. Pague no prazo para evitar.

Exchanges brasileiras e a Receita Federal

Exchanges com sede no Brasil são obrigadas a reportar à Receita Federal todas as operações dos seus clientes. Desde janeiro de 2020, a Instrução Normativa 1.888 estabelece que:

Exchanges brasileiras reportam automaticamente todas as operações de seus clientes, independentemente do valor. Isso significa que a Receita já sabe o que você comprou e vendeu — a declaração é sua obrigação, não uma opção.

Para pessoas físicas, operações em exchanges estrangeiras cujo valor mensal exceda R$ 30.000 devem ser reportadas diretamente pelo contribuinte via sistema e-Financeira. Se você opera na Binance, OKX ou qualquer exchange sem CNPJ brasileiro e suas operações mensais passam desse limite, a obrigação de reporte é sua.

Dica prática: mesmo abaixo de R$ 30.000/mês em exchanges estrangeiras, declare seus criptoativos na declaração anual. A Receita cruza dados de diversas fontes — inclusive cooperação internacional entre autoridades fiscais.

DeFi e impostos: swaps, lending e yield

Operações em DeFi são tributáveis da mesma forma que em exchanges centralizadas. A diferença é que não há intermediário reportando — a responsabilidade é inteiramente do contribuinte.

Swaps em [DEX](/aprenda/dex)

Trocar um token por outro em Uniswap, Jupiter ou PancakeSwap é uma alienação. Se você trocou ETH que comprou a R$ 5.000 por USDC equivalente a R$ 8.000, há ganho de capital de R$ 3.000 (menos taxas). Se o total de alienações no mês ultrapassar R$ 35.000, pague imposto.

Rendimentos de lending e [yield farming](/aprenda/yield-farming)

Rendimentos recebidos em protocolos como Aave, Compound ou pools de liquidez são renda tributável. O custo de aquisição dos tokens recebidos como rendimento é zero — todo o valor no momento da venda é ganho de capital.

[Staking](/aprenda/staking) rewards

Tokens recebidos como recompensa de staking seguem a mesma lógica: custo zero, tributação integral na venda. Declare os tokens recebidos na ficha de Bens e Direitos.

Airdrops

Tokens recebidos gratuitamente via airdrop têm custo de aquisição zero. Se o valor total de aquisição dos seus criptoativos (incluindo airdrops) exceder R$ 5.000, declare. Ao vender, todo o valor é ganho de capital.

NFTs e impostos

NFTs são criptoativos e seguem as mesmas regras de declaração e tributação.

Na declaração anual, NFTs com valor de aquisição acima de R$ 5.000 devem ser declarados no grupo "08 - Criptoativos", código 10 (NFTs). Informe a descrição do NFT (coleção, nome), a plataforma de compra e o valor de aquisição em reais.

Ao vender um NFT com lucro, aplica-se a regra de ganho de capital: se o total de vendas de criptoativos no mês exceder R$ 35.000, o ganho é tributado às alíquotas de 15% a 22,5%. O limite de R$ 35.000 inclui todas as alienações de criptoativos no mês (BTC + ETH + NFTs + tudo).

Para criadores de NFTs, a receita da venda inicial é rendimento tributável. Se você é artista e vende NFTs, a renda deve ser declarada como receita de atividade autônoma ou como pessoa jurídica, dependendo da sua estrutura fiscal.

Erros comuns na declaração de cripto

Os erros mais frequentes que colocam pessoas em problemas com a Receita:

Não declarar criptoativos por achar que "a Receita não sabe". As exchanges brasileiras reportam tudo automaticamente. Cruzamento de dados é feito por algoritmos — a malha fina pega inconsistências.

Declarar pelo valor de mercado em vez do valor de aquisição. Na ficha de Bens e Direitos, informe sempre o custo de compra. Se comprou 0,1 BTC por R$ 5.000 e ele vale R$ 50.000 hoje, declare R$ 5.000.

Ignorar trocas entre criptomoedas. Trocar BTC por ETH é uma alienação de BTC e uma aquisição de ETH. Se houve lucro na alienação e o total de vendas passou de R$ 35.000 no mês, gera imposto.

Não pagar DARF no mês seguinte à venda. O imposto sobre ganho de capital é mensal, não anual. Esperar até a declaração anual para pagar gera multa e juros retroativos desde o mês da venda.

Penalidades por não declarar

A Receita Federal tem mecanismos específicos para cruzar dados de criptoativos. As penalidades por omissão são significativas.

Multa por atraso na declaração anual

De 1% a 20% do imposto devido, com mínimo de R$ 165,74. Cada mês de atraso adiciona 1%.

Multa por DARF em atraso

0,33% ao dia sobre o valor do imposto, até o máximo de 20%, mais juros equivalentes à taxa Selic acumulada.

Multa por falta de reporte (IN 1.888)

Quem não reporta operações em exchanges estrangeiras acima de R$ 30.000/mês pode receber multa de R$ 100 a R$ 500 por mês de omissão.

Malha fina

Inconsistências entre os dados reportados pelas exchanges e sua declaração podem levar à retenção em malha fina. Nesse caso, você precisa apresentar documentação comprobatória de todas as operações.

A melhor forma de evitar problemas é manter registros detalhados desde o primeiro dia. Use ferramentas de controle, calcule GCAP mensalmente e declare tudo corretamente. O custo de um contador especializado em cripto é infinitamente menor que o de uma multa fiscal.

Perguntas frequentes

Preciso pagar imposto se comprei mas não vendi cripto?

Não. Enquanto você mantém (HODL) seus criptoativos, não há ganho de capital realizado e portanto não há imposto a pagar. Mas você é obrigado a declarar a posse na ficha de Bens e Direitos se o valor de aquisição exceder R$ 5.000.

O limite de R$ 35.000 é por exchange ou total?

Total. O limite de isenção de R$ 35.000 é sobre o valor total de todas as alienações de criptoativos no mês, somando todas as exchanges e operações. Se vendeu R$ 20.000 na Binance e R$ 20.000 no Mercado Bitcoin, ultrapassou o limite.

Trocar cripto por cripto gera imposto?

Sim. Trocar BTC por ETH, por exemplo, é uma alienação de BTC. Se houve lucro na alienação e o total de vendas no mês ultrapassou R$ 35.000, o ganho é tributado normalmente.

Como declarar cripto comprada em exchange estrangeira?

Na declaração anual, declare na ficha de Bens e Direitos com o código do criptoativo, informando a exchange estrangeira como custodiante. Se suas operações mensais excederem R$ 30.000, reporte mensalmente via sistema e-Financeira.

Staking e airdrops pagam imposto?

Sim. Tokens recebidos via staking ou airdrop têm custo de aquisição zero. Devem ser declarados como Bens e, quando vendidos, todo o valor da venda é ganho de capital tributável (observando o limite de R$ 35.000/mês).

Qual ferramenta usar para controlar impostos de cripto?

GCAP (Receita Federal) é oficial e gratuito. Para quem opera em múltiplas exchanges e DeFi, ferramentas como Koinly, CoinTracker e IRPFCripto automatizam o cálculo e geram relatórios compatíveis com a Receita.

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