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Regulação

Guia completo: como declarar cripto no Imposto de Renda 2026

Declare a posse de criptomoedas na ficha de Bens e Direitos, código 99, com valor de aquisição em reais.

Por 4 min de leitura
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Guia completo: como declarar cripto no Imposto de Renda 2026

Declarar criptomoedas no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas com as regras certas fica simples. A Receita Federal exige que você informe todas as suas operações com criptoativos, como Bitcoin, Ethereum e stablecoins, sempre que o valor mensal de vendas ou transferências ultrapassar R$ 30 mil. Mesmo abaixo desse valor, é recomendável declarar para evitar inconsistências.

O que são criptoativos para a Receita? Criptoativos são representações digitais de valor, como moedas virtuais e tokens, que podem ser negociadas ou transferidas por meios eletrônicos. Para o Imposto de Renda, eles são tratados como bens, semelhantes a ações ou imóveis. Isso significa que você precisa declarar a compra, a venda e a posse deles no programa da Receita.

Como declarar a posse de criptomoedas? Você deve informar as criptomoedas que possui em 31 de dezembro do ano anterior na ficha de Bens e Direitos. Use o código específico para criptoativos, que é o 99, com o detalhamento “Outros bens e direitos”. Informe a quantidade, a corretora onde estão custodiadas e o valor de aquisição em reais, convertido pela cotação do dia da compra.

Como declarar operações de compra e venda? Toda venda de criptomoedas que ultrapassar R$ 35 mil em um mês está sujeita ao imposto de ganho de capital, com alíquota de 15% a 22,5% sobre o lucro. Operações abaixo desse valor são isentas, mas precisam ser declaradas na ficha de Operações com Criptoativos. Se você teve prejuízo, pode compensar com ganhos futuros.

O que fazer com airdrops e staking? Airdrops são distribuições gratuitas de tokens, e staking é a recompensa por manter moedas em uma carteira. Ambos são considerados rendimentos tributáveis, pois geram acréscimo patrimonial. Você deve declarar o valor de mercado na data do recebimento como “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas” ou “Rendimentos Tributáveis”, dependendo da origem.

Como declarar cripto no exterior? Se você tem criptomoedas em corretoras estrangeiras, como Binance ou Coinbase, a declaração é semelhante, mas exige atenção extra. Você precisa informar o valor convertido em reais pela cotação do dia 31 de dezembro. Além disso, se o total de bens no exterior ultrapassar US$ 100 mil, é obrigatório declarar na ficha de Bens e Direitos no Exterior com o código específico.

Quais documentos guardar? Guarde todos os comprovantes de compra, venda, transferência e extratos das corretoras. A Receita pode pedir esses documentos para verificar as informações. Organize por mês e mantenha registros por pelo menos cinco anos. Isso ajuda a calcular corretamente o custo médio de aquisição, que é usado para apurar o ganho de capital.

Como calcular o ganho de capital? O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição. Para calcular, some todas as compras do mesmo criptoativo e divida pela quantidade total, obtendo o custo médio. Subtraia esse custo do valor da venda. Se o lucro for superior a R$ 35 mil no mês, você deve pagar o imposto via DARF até o último dia útil do mês seguinte.

O que muda com o Imposto de Renda 2026? As regras para 2026 seguem as mesmas da instrução normativa vigente, mas fique atento a possíveis atualizações. A Receita pode exigir mais detalhes, como o endereço das carteiras ou a chave pública das transações. Acompanhe o site oficial da Receita Federal para novidades. O prazo de entrega costuma ser entre março e abril.

Perguntas frequentes

Preciso declarar se não vendi nada? Sim, você deve declarar a posse de criptomoedas se o valor total de compra ultrapassar R$ 5 mil. Mesmo que não tenha vendido, a posse é considerada um bem e precisa constar na declaração.

Como declarar cripto recebida como pagamento? Criptomoedas recebidas como pagamento por serviços ou vendas são consideradas rendimento tributável. Você deve declarar o valor de mercado na data do recebimento como “Rendimentos Tributáveis” e, se vender depois, apurar o ganho de capital.

O que acontece se eu não declarar? A omissão de criptomoedas na declaração pode gerar multa de 1,5% ao mês sobre o valor devido, além de juros. Em casos de sonegação, a multa pode chegar a 225% do imposto devido. A Receita cruza dados das corretoras para identificar inconsistências.

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