Como declarar cripto no Imposto de Renda 2026
Cripto precisa ser declarada no IR: e bem na ficha de Bens e Direitos.

Sim, criptomoedas precisam ser declaradas no Imposto de Renda no Brasil. Quem teve criptoativos em qualquer momento do ano, vendeu, trocou ou recebeu cripto deve informar isso na declaracao anual do IRPF, e em alguns casos pagar imposto sobre o lucro. A Receita Federal trata cripto como bem e direito (na ficha de Bens) e tributa o ganho de capital nas vendas. Este guia do Jornal Cripto explica, passo a passo, como declarar de forma correta e evitar a temida malha fina.
Quem precisa declarar criptomoedas?
Existem dois conjuntos de regras que andam juntos, e e comum confundi-las:
- Declaracao anual (IRPF): voce deve informar seus criptoativos na ficha Bens e Direitos se o custo de aquisicao total de um mesmo tipo de cripto for igual ou superior a R$ 5.000 (esse limite e por tipo de ativo, avaliado pelo valor que voce pagou, nao pelo valor de mercado atual).
- Apuracao mensal de ganho de capital: se voce vendeu cripto e o total de vendas no mes ultrapassou R$ 35.000, o lucro fica sujeito a imposto, com aliquotas que comecam em 15%.
Ou seja: e possivel ter que declarar sem pagar imposto (voce so tem o ativo parado), e tambem ter que pagar mesmo sem atingir o piso da ficha de bens, se as vendas mensais forem altas.
A regra dos R$ 35.000 por mes
A isencao de ganho de capital vale quando a soma de todas as vendas de cripto no mes fica abaixo de R$ 35.000. Atencao: e o total vendido, nao o lucro. Se voce vendeu R$ 36.000 em Bitcoin num unico mes, mesmo com lucro pequeno, o ganho ja e tributavel naquele mes.
Trocar uma cripto por outra (por exemplo, Bitcoin por Ethereum) tambem conta como alienacao para a Receita e pode gerar ganho de capital, ainda que voce nao tenha sacado para reais.
Como declarar cripto na ficha de Bens e Direitos
O caminho principal e a ficha Bens e Direitos, usando o grupo Criptoativos (codigos especificos para cada tipo):
- Escolha o codigo certo. Ha codigos separados para Bitcoin, altcoins, stablecoins e outros criptoativos. Selecione o que corresponde ao seu ativo.
- Informe a localizacao. Indique a corretora ou se esta em carteira propria (self-custody). Para exchanges no exterior, ha campos especificos.
- Use o custo de aquisicao. O valor declarado e quanto voce pagou (custo), nao a cotacao do dia 31/12. Cripto nao se atualiza a mercado na declaracao.
- Discrimine. No campo de descricao, detalhe quantidade, tipo e onde esta custodiado.
Veja precos ao vivo no Jornal Cripto para acompanhar suas posicoes, mas lembre: na declaracao usa-se o custo, nao o preco atual.
E quando eu vendo com lucro?
O imposto sobre ganho de capital e apurado mensalmente, via o programa GCAP (Ganhos de Capital), e o resultado e importado para a declaracao anual. As aliquotas sao progressivas:
- 15% sobre ganhos ate R$ 5 milhoes
- 17,5% de R$ 5 a R$ 10 milhoes
- 20% de R$ 10 a R$ 30 milhoes
- 22,5% acima de R$ 30 milhoes
O imposto deve ser pago via DARF ate o ultimo dia util do mes seguinte ao da venda. Perder esse prazo gera multa e juros.
Preciso declarar cripto na carteira (self-custody)?
Sim. A obrigacao de declarar nao depende de a cripto estar numa corretora. Se voce mantem ativos em carteira propria (hardware wallet, MetaMask etc.) e o custo total ultrapassa o limite, eles entram na ficha de Bens normalmente. A Receita ja sinalizou que custodia propria nao isenta de declaracao.
A obrigacao acessoria das exchanges (IN 1.888)
Desde 2019, as corretoras brasileiras sao obrigadas a reportar mensalmente todas as operacoes de seus clientes a Receita Federal. Pessoas fisicas que operam em exchanges estrangeiras ou em P2P/DEX tambem podem ter obrigacao propria de informar movimentacoes acima de um piso mensal. Isso significa que a Receita ja recebe muitos dados das negociacoes, por isso a consistencia da sua declaracao importa. Entenda melhor em como a Receita rastreia cripto.
Erros comuns que levam a malha fina
- Esquecer de declarar cripto parada. Mesmo sem vender, o ativo precisa constar na ficha de bens se passar do limite.
- Usar valor de mercado em vez de custo. A declaracao anual usa o custo de aquisicao.
- Ignorar trocas entre criptos. Swap conta como alienacao.
- Nao recolher o DARF mensal. O ganho tributavel tem prazo proprio, separado da declaracao anual.
- Misturar exchanges nacionais e estrangeiras sem discriminar a origem.
Perguntas frequentes
Preciso declarar se nunca vendi nada? Se o custo total de um tipo de cripto passar de R$ 5.000, sim, voce informa na ficha de Bens, mesmo sem ter vendido. Sem venda, nao ha imposto a pagar, apenas a informacao.
Vendi menos de R$ 35.000 no mes. Pago imposto? Nao. Vendas de cripto que somam menos de R$ 35.000 no mes sao isentas de ganho de capital. Mas voce ainda pode precisar manter o ativo na ficha de bens.
Trocar Bitcoin por outra cripto gera imposto? Pode gerar. A Receita trata permutas entre criptoativos como alienacao, sujeita a ganho de capital quando ultrapassa os limites mensais.
Como pago o imposto sobre o lucro? Pelo GCAP, que calcula o ganho, e o recolhimento e feito via DARF ate o ultimo dia util do mes seguinte a venda.
A Receita sabe das minhas criptos? Em geral, sim. Corretoras nacionais reportam operacoes mensalmente (IN 1.888) e exchanges trocam dados. Declarar de forma consistente e a melhor protecao.
Conclusao
Declarar cripto no Imposto de Renda nao e complicado quando voce entende a logica: bens entram pela ficha de Bens e Direitos pelo custo, e lucros sao apurados mes a mes com DARF quando passam dos limites. O segredo e organizacao: guarde extratos, registre custos de aquisicao e datas de cada compra, venda e troca. Em caso de operacoes complexas (DeFi, staking, NFTs), vale consultar um contador especializado. Para acompanhar regras e novidades regulatorias, fique de olho no Jornal Cripto. Este conteudo e informativo e nao substitui orientacao profissional.
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