O que é a DeCripto? Nova obrigação da Receita Federal em 2026
Nova obrigação acessória da Receita Federal para declarar operações com criptoativos a partir de 2026.

O que é a DeCripto?
A DeCripto é a nova obrigação acessória da Receita Federal do Brasil para declarar operações com criptoativos a partir de 2026. Ela substitui a atual IN 1888, que exige a declaração mensal de operações acima de R$ 30 mil em exchanges estrangeiras. A DeCripto amplia o escopo e unifica o envio de informações sobre criptomoedas, tokens e outros ativos digitais, tanto em corretoras nacionais quanto internacionais. O objetivo é aumentar o controle fiscal e combater a sonegação, já que o mercado cripto cresce rapidamente.
Quem precisa declarar?
Todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que realizarem operações com criptoativos, independentemente do valor, desde que a soma mensal ultrapasse o limite de isenção estabelecido pela Receita. Esse limite ainda será definido em regulamentação complementar, mas estima-se que seja próximo ao da IN 1888, ou seja, R$ 30 mil por mês para operações em exchanges estrangeiras. Para operações em corretoras nacionais, a exchange já envia os dados automaticamente, mas o contribuinte pode precisar confirmar as informações.
O que muda com a DeCripto?
A principal mudança é a unificação das declarações: em vez de preencher um formulário para cada exchange, o investidor usará um único sistema online da Receita Federal. Além disso, a DeCripto exige informações mais detalhadas, como a natureza da operação (compra, venda, troca, transferência) e a identificação da contraparte, quando aplicável. Outra novidade é a obrigatoriedade de declarar operações com stablecoins e tokens não fungíveis (NFTs), que antes ficavam em uma zona cinzenta.
Como declarar na prática?
O processo será feito pelo portal e-CAC da Receita Federal, com acesso por certificado digital ou código de acesso. O contribuinte deverá baixar um arquivo no formato específico, preencher com os dados de todas as operações do mês e enviar até o último dia útil do mês seguinte. Por exemplo, operações de janeiro de 2026 devem ser declaradas até o fim de fevereiro de 2026. A Receita disponibilizará um manual e um programa gerador de declaração para facilitar o preenchimento.
Quais as penalidades?
Quem não declarar ou declarar incorretamente estará sujeito a multas que variam de 1,5% a 3% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 100 por mês de atraso. Em casos de omissão dolosa, a multa pode chegar a 150% do imposto devido, além de possível enquadramento por sonegação fiscal. Por isso, é essencial manter um registro organizado de todas as transações com criptoativos, incluindo datas, valores em reais e endereços das carteiras.
A DeCripto vale para todos os criptoativos?
Sim, a obrigação abrange qualquer ativo digital negociado em blockchain, incluindo bitcoin, ether, stablecoins como USDT e USDC, tokens de utilidade, NFTs e até mesmo criptoativos de jogos. Ficam de fora apenas ativos que a Receita considerar como moeda estrangeira ou valor mobiliário regulado pela CVM, mas isso ainda será esclarecido. Na dúvida, o melhor é declarar para evitar problemas futuros.
Como se preparar para 2026?
Comece a organizar suas operações desde já, usando planilhas ou softwares de gestão de criptoativos. Mantenha extratos de todas as corretoras e registre as transferências entre carteiras. Acompanhe as atualizações no site da Receita Federal, que publicará a instrução normativa definitiva e os prazos. Se possível, consulte um contador especializado em criptoativos para garantir que sua declaração esteja correta.
Perguntas frequentes
Preciso declarar criptomoedas que comprei em 2025? Sim, a DeCripto exige a declaração de todas as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026. Operações anteriores continuam sujeitas à IN 1888, que permanece válida até 31 de dezembro de 2025.
O que acontece se eu não declarar valores pequenos? Se o total mensal de suas operações ficar abaixo do limite de isenção, você não precisa declarar. Mas é importante monitorar o limite, que será definido pela Receita. Se ultrapassar, a multa por atraso pode ser aplicada.
A DeCripto substitui a declaração do Imposto de Renda? Não, a DeCripto é uma declaração mensal separada. Os ganhos com criptoativos ainda devem ser informados na declaração anual de Imposto de Renda, na ficha de Bens e Direitos, e o lucro tributado como ganho de capital.
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