Regulação

O que é a DeCripto? A nova obrigação da Receita Federal em 2026

A DeCripto é a nova declaração de criptoativos da Receita Federal, criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025.

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O que é a DeCripto? A nova obrigação da Receita Federal em 2026

A DeCripto é a nova declaração de criptoativos da Receita Federal, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que substitui a antiga IN 1.888/2019 e padroniza as regras brasileiras ao padrão internacional CARF, criado pela OCDE. A obrigação de prestar essas informações passa a valer a partir de 2026, com vigência das novas regras em julho de 2026. Em resumo, é a forma como o governo brasileiro vai acompanhar de perto quem compra, vende, transfere ou mantém criptomoedas. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador.

A DeCripto não cria um novo imposto. Ela moderniza e amplia o sistema de informação que já existia, exigindo dados mais completos e alinhados ao que outros países também passaram a coletar.

O que muda em relação à IN 1.888/2019?

A principal mudança é que a IN 2.291/2025 substitui integralmente a IN 1.888/2019, que regulava a entrega de informações sobre operações com criptoativos desde 2019. O objetivo é alinhar o Brasil ao CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), o padrão internacional de troca de informações fiscais sobre cripto desenvolvido pela OCDE.

Na prática, isso significa:

  • Padronização internacional: os dados coletados no Brasil passam a seguir o mesmo formato adotado por outros países, facilitando a troca automática de informações entre governos.
  • Mais abrangência: a regra busca cobrir também operações feitas no exterior e por meio de prestadores de serviço estrangeiros, e não só corretoras nacionais.
  • Atualização tecnológica: o modelo antigo, de 2019, foi considerado defasado diante do crescimento do mercado cripto.

A mudança acompanha um movimento global. Vários países adotaram o CARF para reduzir a evasão fiscal envolvendo criptoativos, e o Brasil se junta a esse esforço com a nova instrução normativa.

Quem precisa declarar criptoativos com a DeCripto?

De forma geral, precisa prestar informações quem realiza operações com criptoativos, seja por meio de corretoras (exchanges) ou diretamente entre pessoas. A obrigação recai tanto sobre as plataformas quanto sobre pessoas físicas e jurídicas em determinadas situações.

  • Corretoras e prestadores de serviço: plataformas que intermedeiam operações têm o dever de reportar os dados dos usuários à Receita.
  • Pessoas físicas e jurídicas: quem opera por conta própria, sem usar uma corretora obrigada a reportar, ou que usa plataformas no exterior, pode ter de prestar as informações diretamente.

É importante entender que estar isento de imposto não significa estar dispensado de declarar. Muitas pessoas precisam informar suas operações mesmo quando não há imposto a pagar. Por isso a confirmação com um contador é fundamental.

Qual a diferença entre a DeCripto e a declaração anual do IR?

A DeCripto e a declaração anual do Imposto de Renda são obrigações diferentes e complementares. Uma não substitui a outra. A DeCripto é o sistema específico de informação sobre operações com criptoativos; a declaração anual é o ajuste geral de todos os seus bens e rendimentos.

  • DeCripto: foca exclusivamente nas operações com criptoativos, em formato e periodicidade próprios, e alimenta o sistema de fiscalização da Receita.
  • Declaração anual do IR: é onde você informa o saldo dos seus criptoativos como bens e apura o imposto sobre eventuais ganhos.

Se você quer entender como informar suas criptomoedas no ajuste anual, veja o guia como declarar cripto no Imposto de Renda 2026. Os dois processos andam juntos, e ignorar qualquer um deles pode gerar problemas com o Fisco.

Quanto de imposto se paga sobre cripto em 2026?

O imposto sobre ganho de capital com criptoativos segue a regra de isenção e alíquotas progressivas. Continua isenta de imposto a venda de criptoativos de até R$ 35 mil por mês. Acima desse valor, incidem alíquotas progressivas de ganho de capital.

As faixas de ganho de capital são:

  • 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões.
  • 17,5% sobre a parcela entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões.
  • 20% sobre a parcela entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões.
  • 22,5% sobre a parcela acima de R$ 30 milhões.

Vale reforçar: a isenção de R$ 35 mil mensais se refere ao total de vendas no mês, e o imposto incide apenas sobre o lucro, não sobre o valor total movimentado. Como regras tributárias mudam e cada caso tem particularidades, confirme sempre com um contador.

Quais são os prazos e o risco de multa?

As novas regras da DeCripto têm vigência a partir de julho de 2026, e a obrigação de prestar as informações passa a valer ao longo de 2026. Os prazos exatos de entrega e a periodicidade são definidos pela Receita Federal na regulamentação da IN 2.291/2025.

Deixar de declarar, declarar com atraso ou prestar informações incorretas pode gerar:

  • Multas por omissão ou atraso na entrega das informações obrigatórias.
  • Multas por dados inexatos ou incompletos.
  • Maior risco de fiscalização e cobrança de imposto devido com juros.

Por isso, manter um registro organizado de todas as suas operações, com datas, valores e plataformas usadas, é a melhor forma de se proteger. Acompanhe as novidades regulatórias na editoria de regulação.

Este artigo tem caráter informativo e educacional. Não se trata de consultoria tributária. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um contador e verifique as informações oficiais diretamente no portal gov.br/Receita Federal.

Perguntas frequentes

A DeCripto é um novo imposto sobre criptomoedas? Não. A DeCripto não cria um novo imposto. Ela é uma obrigação de prestar informações sobre operações com criptoativos, instituída pela IN RFB nº 2.291/2025. O imposto sobre o ganho de capital continua seguindo a regra de isenção até R$ 35 mil por mês e alíquotas progressivas acima disso.

Preciso declarar se não vendi nenhuma cripto? Depende. Em muitos casos é necessário informar a posse de criptoativos mesmo sem vendas, tanto na DeCripto quanto na declaração anual do IR. Estar isento de imposto não significa estar dispensado de declarar, por isso vale confirmar sua situação com um contador.

A DeCripto substitui a declaração anual do Imposto de Renda? Não. São obrigações diferentes e complementares. A DeCripto trata especificamente das operações com criptoativos, enquanto a declaração anual do IR é o ajuste geral de bens e rendimentos. Você pode precisar cumprir as duas.

O que acontece se eu não declarar meus criptoativos? A omissão ou o atraso pode gerar multas e aumentar o risco de fiscalização pela Receita Federal, além da cobrança de eventual imposto devido com juros. Manter registros organizados de todas as operações ajuda a evitar problemas.

Onde confirmar as regras oficiais da DeCripto? As regras oficiais estão na Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 e nas orientações publicadas no portal gov.br/Receita Federal. Como a regulamentação pode trazer detalhes específicos, o ideal é confirmar com um contador e consultar diretamente o site oficial da Receita.

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