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Brasil: Nova Lei Anticrime Permite Liquidação de Cripto para Financiar Polícia

Nova lei brasileira permite confisco de criptomoedas.

Jornal Cripto2 min de leitura
Brasil: Nova Lei Anticrime Permite Liquidação de Cripto para Financiar Polícia
Foto: reprodução

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 25 de março, a Lei nº 15.358, que institui o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no Brasil. Essa nova legislação, também conhecida como Lei Raul Jungmann, confere aos magistrados a prerrogativa de congelar, apreender e confiscar criptomoedas e outros ativos digitais vinculados a organizações criminosas. Os valores obtidos com a eventual liquidação desses ativos poderão ser direcionados para fundos de segurança pública, fortalecendo o combate à criminalidade.

A lei se destaca por integrar explicitamente os ativos digitais ao arsenal de combate ao crime no país. O Artigo 9 da nova norma autoriza os juízes a ordenarem a "apreensão, arresto, bloqueio ou congelamento de bens móveis e imóveis, direitos e valores, inclusive os de natureza digital ou virtual" durante as investigações. Além disso, a legislação permite a proibição de operações em exchanges de criptomoedas e o bloqueio de acesso a carteiras digitais, medidas que podem ser executadas sem a necessidade de notificação prévia aos acusados.

Um aspecto crucial da nova lei é que as medidas não exigem uma condenação judicial prévia. Os juízes têm a faculdade de autorizar o uso provisório ou a venda antecipada de criptoativos apreendidos. Os recursos provenientes dessas operações serão destinados a fundos de segurança estaduais ou federais, com o objetivo de financiar operações policiais, trabalhos de inteligência e a capacitação de policiais. Em situações onde a origem ilícita dos ativos é evidente, um processo de "confisco extraordinário" possibilita que os bens sejam declarados perdidos, mesmo sem a existência de um julgamento criminal formal.

A entrada em vigor desta lei representa um avanço significativo na capacidade do Estado brasileiro de rastrear e descapitalizar grupos criminosos que utilizam ativos digitais para suas atividades ilícitas. A inclusão explícita de criptomoedas no escopo da lei demonstra a adaptação do arcabouço legal às novas tecnologias e aos desafios impostos pela criminalidade moderna.

Especialistas apontam que a medida pode ter um impacto dissuasor sobre o uso de criptoativos em atividades criminosas no Brasil, ao aumentar o risco de apreensão e perda desses bens. A capacidade de liquidar rapidamente os ativos apreendidos para financiar operações de segurança é vista como um diferencial importante, permitindo que os recursos sejam reinvestidos de forma ágil no combate à criminalidade.

A aplicação da lei exigirá um aprimoramento contínuo das ferramentas e do treinamento das forças de segurança e do judiciário para lidar com a complexidade técnica dos ativos digitais. A colaboração com exchanges e outros provedores de serviços de criptoativos será fundamental para a eficácia das medidas de congelamento e apreensão.

O Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, ao abranger os ativos digitais, sinaliza uma postura mais proativa do Brasil no cenário global de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao crime com o uso de novas tecnologias. A expectativa é que essa legislação sirva de modelo para outros países que enfrentam desafios semelhantes.

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